(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.022, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Acrescenta o art. 26-H ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no DOE nº 9.676, de 15.06.2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em implementar à legislação estadual a isenção do ICMS autorizada pela Cláusula terceira do Convênio ICMS n
º
158/94, de 7 de dezembro de 1994,
D E C R E T A:
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