O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o interesse da Administração Tributária em implementar à legislação estadual a isenção do ICMS autorizada pela Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 158/94, de 7 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
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