(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.024, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE nº 9.676, de 15.06.2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações dos Convênios ICMS 52/17, implementadas pelos Convênios ICMS 198/17 e 204/17, bem como as disposições dos Convênios ICMS 102/17, 111/17, 118/17, 199/17, 200/17 e 213/17, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O
Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes
, ao
Anexo III - Da Substituição Tributária
, ao
Regulamento do ICMS
, aprovado pelo
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