(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.007, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções:
Cadastre-se gratuitamente
ou
Login