O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações dos Convênios ICMS 162/94, 57/95 e 01/99, implementadas, respectivamente, pelos Convênios ICMS 210/17, 216/17 e 212/17, todos celebrados na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º Os arts. 32 e 42-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 32. ................ |