(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Portaria/SAT Nº 2.621, DE 6 DE ABRIL DE 2018.
Designa servidores para integrar um grupo de técnicos permanente, para a realização de perícia, em processos administrativos tributários, ou para a atuação, como assistente técnico, em perícias técnicas, em matéria tributária, em ações judicias.
Publicado no DOE nº 9.633, de 11.04.2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que, nos termos do § 4º do art. 58 da
Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001
, no caso de deferimento de pedido de perícia ou de sua determinação, em processo administrativo tributário, compete à Superintendência de Administração Tributária a designação do perito do Estado, para proceder ao exame pericial juntamente com o perito indicado pelo sujeito passivo;
CONSIDERANDO que, nas ações judiciais, em que se designa perícia técnica, em matérias tributárias, é recomendável a assistência técnica a procuradores do Estado, por servidor
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