(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Portaria/SAT Nº 2.617, DE 6 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre inclusões e exclusões de códigos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Publicado no DOE nº 9.609, de 07.03.2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do
Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010
, e
CONSIDERANDO os pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto, que confirmaram os valores informados pelos contribuintes interessados,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir, a pedido, na tabela denominada Valor Real Pesquisado os produtos, conforme anexo.
Art. 2° Excluir códigos na tabela Valor Real Pesquisado dos produtos listados em anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do
caput
deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do
Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010
.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2018.
Campo Grande, 06 de março de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2617/2018
COD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UM
VALOR R$
...
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