(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 14.534, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.
Regulamenta as atividades do Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios, criado pela Lei Complementar nº 213, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Publicado no DOE n° 9.229, de 16.08.2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios
, criado pela Lei Complementar n
º
213, de 22 de dezembro de 2015, é órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria d
e Estado de Fazenda, e reger-se-á pelo disposto neste Decreto e nas demais normas legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2º Compete ao
Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios:
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