O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 115/03, implementadas pelos Convênios ICMS 60/15 e 160/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 2º do Subanexo VIII–A - Dos Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .....................................: .................................................. Parágrafo único. .........................: I - ............................................: .................................................. f) data de emissão; g) CNPJ do emitente do documento fiscal; ........................................” (NR) Art. 2º O Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5): .................................................. f) data de emissão; g) CNPJ do emitente do documento fiscal.” (NR) “4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;” (NR) “4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).” (NR) “4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês, observado que, em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos devem ser divididos: a) em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R; ou b) em volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. 4.4.1.1. Nesse caso, se um determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, este contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.” (NR) “4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato: Nome do Arquivo | | Extensão | UU | CCCCCCCCCCCCCC | MM | SSS | AA | MM | Snn | T | | VVV | UF | CNPJ | Modelo | Série | Ano | Mês | Status | Tipo | | Volume | “ (NR) “4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais. 4.5.2.1.3. Modelo (MM) – modelo dos documentos fiscais; 4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais; 4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais; 4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais; 4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo normal, preencher com “01”; 4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores: a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL; c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL; d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO. 4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou |