(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 14.413, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a redação da Tabela XX do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no DOE n° 9.114, de 29.02.2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela XX - Produtos de Papelaria - do
Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III
- Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n
°
14.383, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela XX
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