O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e, CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto, R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado (asinino e muar, bovino, bubalino, caprino, equino, ovino) milho, soja e derivados e sorgo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015. Campo Grande, 13 de abril de 2015. CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE Superintendente de Administração Tributária ANEXO À PORTARIA 2463/2015 GADO | GADO ASININO E MUAR | (P | |