(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 14.287, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviços de transporte.
Publicado no DOE nº 9.031, de 23.10.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 16/14, celebrado na 226ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O
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