(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 14.279, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui o Programa de Estímulo à Exportação ou Importação pelo Porto de Porto Murtinho (PROEIP), nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no DOE nº 9.029, de 21.10.2015.
REVOGADO pelo
Decreto n° 14.426, de 16.03.2016
. Efeitos a partir de 18.03.2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, § 2º, da Lei n
º
1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituído o
Programa de Estímulo à Exportação ou Importação pelo Porto de Porto Murtinho (PROEIP)
, com o objetivo de estimular os estabelecimentos localizados neste Estado a utilizarem o Porto localizado no Município de Porto Murtinho, para a realização das seguintes operações:
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