O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, § 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A: CAPÍTULO I DO PROGRAMA Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Exportação ou Importação pelo Porto de Porto Murtinho (PROEIP), com o objetivo de estimular os estabelecimentos localizados neste Estado a utilizarem o Porto localizado no Município de Porto Murtinho, para a realização das seguintes operações:
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