(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 14.197, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Altera dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Publicado no DOE n° 8.927, de 26.05.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de implementar as disposições dos Convênios ICMS 26/15 e 28/15, celebrados na 238
ª
reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O
Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS
, aprovado pelo Decreto n
º
9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 42. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas internas e interestaduais de oócito, de sêmen congelado ou resfriado e de embrião congelado, resfriado ou transferido, de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno (Conv. ICMS 70/92), bem como a importação desses produtos do exterior.
....................................” (NR)
“Art. 50. Fica reduzida, até 31 de maio de 2017, a base de cálculo do ICMS, nas operações com os produtos a seguir arrolados, de forma que a carga tributária seja equivalente a quatro por cento, aplicada sobre o valor da operação (Conv. ICMS 75/91):
I - aeronaves, inclusive veículo aéreo não tripulado (VANT);
II - veículos espaciais;
III - sistemas de aeronave não tripulada (SANT);
IV - paraquedas;
V - aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais;
VI - simuladores de voo e similares;
VII - equipamentos de apoio no solo;
VIII - equipamento
...
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