(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 14.127, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Publicado no DOE n° 8.848, de 26.01.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS
, aprovado pelo Decreto n
º
9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 8º-B. Os documentos que, nos termos deste Anexo, devam ser microfilmados, devem ser encaminhados à Unidade de Digitalização e Microfilmagem até o dia cinco do mês seguinte ao da edição do ato ou da finalização do procedimento que motivou a sua apresentação.
Parágrafo único. A Unidade de Digitalização e Microfilmagem deve organizar o registro da microfilmagem de forma a agilizar o fornecimento de cópias dos documentos microfilmados, quando solicitadas pela Superintendência de Administração Tributária, diretamente ou por meio de suas assessorias ou unidades, pela Unidade de Cadastro Fiscal ou pela repartição que encaminhou o documento para microfilmagem.” (NR)
“Art. 10. ..................................
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