INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1488/2021-GSE, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
(PUBLICADa NO DOE de 06.01.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1455/20-GSE, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, tendo em vista o disposto nos artigos 133, 134 e 191-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e nos artigos 435 e 435-A do RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA: