Instrução Normativa nº GSE - 1494/2021

(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 22.04.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos titulares quanto à gestão de pessoas de suas unidades administrativas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e das competências previstas no art. 56, da Lei Estadual nº 20.491/19, tendo em vista a necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos relativos à gestão de pessoas dentro das unidades administrativas desta Pasta, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º É responsabilidade dos titulares das unidades administrativas básicas e complementares realizar a gestão dos recursos humanos vinculados à sua unidade, sobre os quais exerce chefia imediata, em parceria com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP, da Superintendência de Gestão Integrada - SGI.

Art. 2º Em relação ao acolhimento de novos servidores cabe à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP:

I - Receber documentos pessoais do servidor;

II - Incluir servidor na folha de pagamento;

III - Montar o dossiê funcional do servidor;

IV - Colher assinatura do Termo de Efetivo Exercício;

V - Encaminhar à unidade de exercício.

Art. 3º Em relação ao acolhimento de novos servidores cabe ao titular da unidade:

I - Auxiliar o servidor no preenchimento do “Formulário de lotação”;

II - Preencher o formulário “Requerimento para flexibilização de horário”;

III - Auxiliar o servidor no preenchimento do Termo de acesso e responsabilidade do SEI e encaminhá-lo para o e-mail: sei@goias.gov.br;

IV - Providenciar mobiliários e equipamentos de informática;

V - Orientar o servidor para que ele realize o seu cadastro no Portal Goiás, caso ainda não seja cadastrado ;

VI - Providenciar/solicitar acesso aos demais sistemas informatizados específicos para o trabalho a ser desempenhado pelo servidor;

VII - Solicitar acesso à pasta de rede da unidade administrativa, se for o caso;

VIII - Ensinar ao servidor, caso

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: