Instrução Normativa nº GSE - 1494/2021
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 22.04.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos titulares quanto à gestão de pessoas de suas unidades administrativas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e das competências previstas no art. 56, da Lei Estadual nº 20.491/19, tendo em vista a necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos relativos à gestão de pessoas dentro das unidades administrativas desta Pasta, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º É responsabilidade dos titulares das unidades administrativas básicas e complementares realizar a gestão dos recursos humanos vinculados à sua unidade, sobre os quais exerce chefia imediata, em parceria com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP, da Superintendência de Gestão Integrada - SGI.
Art. 2º Em relação ao acolhimento de novos servidores cabe à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP:
I - Receber documentos pessoais do servidor;
II - Incluir servidor na folha de pagamento;
III - Montar o dossiê funcional do servidor;
IV - Colher assinatura do Termo de Efetivo Exercício;
V - Encaminhar à unidade de exercício.
Art. 3º Em relação ao acolhimento de novos servidores cabe ao titular da unidade:
I - Auxiliar o servidor no preenchimento do Formulário de lotação;
II - Preencher o formulário Requerimento para flexibilização de horário;
III - Auxiliar o servidor no preenchimento do Termo de acesso e responsabilidade do SEI e encaminhá-lo para o e-mail: sei@goias.gov.br;
IV - Providenciar mobiliários e equipamentos de informática;
V - Orientar o servidor para que ele realize o seu cadastro no Portal Goiás, caso ainda não seja cadastrado ;
VI - Providenciar/solicitar acesso aos demais sistemas informatizados específicos para o trabalho a ser desempenhado pelo servidor;
VII - Solicitar acesso à pasta de rede da unidade administrativa, se for o caso;
VIII - Ensinar ao servidor, caso