INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1496/2021-GSE, DE 25 DE JUNHO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 28.06.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 07 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Excepcionalmente, para o 1º (primeiro) sorteio do ano de 2021, os limites definidos pela alínea “b” do § 2º do art. 13 da Instrução Normativa nº 1.210/15

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