INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1496/2021-GSE, DE 25 DE JUNHO DE 2021
(PUBLICADa NO DOE de 28.06.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 07 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Excepcionalmente, para o 1º (primeiro) sorteio do ano de 2021, os limites definidos pela alínea b do § 2º do art. 13 da Instrução Normativa nº 1.210/15