INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1498/2021-GSE, DE 12 DE JULHO DE 2021
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 12.07.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 31 da Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O estabelecimento industrial enquadrado no programa PROGOIÁS que também seja beneficiário do crédito outorgado previsto nos incisos LVII, LVIII ou LX do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE deve adotar os procedimentos previstos nesta instrução para apuração do referido crédito, sem prejuízo da utilização dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1.478, de 20 de outubro de 2020.
Art. 2º