INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1501/2021-GSE, DE 28 DE JULHO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 30.07.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  Na apuração dos saldos de ICMS correspondente às operações incentivadas de que trata o art. 1º, os estabelecimentos industriais devem utilizar os Anexos I, II e III desta Instrução, a seguir discriminados:

I - Anexo I - Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP - correspondente à entrada cujo crédito deve ser computado na apuração dos saldos de ICMS correspondente às operações incentivadas pelos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir;

II - Anexo II - Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP -correspondente à saída incentivada pelos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir;

III - Anexo III - Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS relacionados a operações incentivadas pelos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir.

..................................................................................................................................................

§ 4º  O direito ao crédito correspondente às entradas e prestações adquiridas e o direito à utilização dos benefícios fiscais pelo estabelecimento industrial decorrem das correspondentes normas permissivas da legislação tributária e não do disposto nesta Instrução, ainda que os CFOP e os códigos de ajustes a eles relacionados constem de seus anexos."

Art. 2º  A Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 2007, passa a vigorar com o acréscimo dos Anexos I a III, constantes do Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º  Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 2º, o art. 3º-A e o inciso I do art. 7º, todos da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 2007.

Art. 4º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias 28 do mês de julho de 2021.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

 

 


ANEXO ÚNICO

Instrução Normativa nº 885/07-GSF

 

"Anexo I

CFOP Entradas

 

CFOP

DESCRIÇÃO

1101

Compra para industrialização ou produção rural

1116

Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

1120

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

1122

Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

1124

Industrialização efetuada por outra empresa

1125

Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

1131

Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

1135

Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

1151

Transferência para industrialização ou produção rural

1159

Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

1201

Devolução de venda de produção do estabelecimento

1203

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

1206

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

1208

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

1212

Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

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