INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1501/2021-GSE, DE 28 DE JULHO DE 2021
(PUBLICADa NO DOE de 30.07.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Anexo I - Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP - correspondente à entrada cujo crédito deve ser computado na apuração dos saldos de ICMS correspondente às operações incentivadas pelos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir;
II - Anexo II - Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP -correspondente à saída incentivada pelos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir;
III - Anexo III - Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS relacionados a operações incentivadas pelos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir.
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§ 4º O direito ao crédito correspondente às entradas e prestações adquiridas e o direito à utilização dos benefícios fiscais pelo estabelecimento industrial decorrem das correspondentes normas permissivas da legislação tributária e não do disposto nesta Instrução, ainda que os CFOP e os códigos de ajustes a eles relacionados constem de seus anexos."
Art. 2º A Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 2007, passa a vigorar com o acréscimo dos Anexos I a III, constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 2º, o art. 3º-A e o inciso I do art. 7º, todos da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 2007.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias 28 do mês de julho de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
Instrução Normativa nº 885/07-GSF
"Anexo I
CFOP Entradas
CFOP | DESCRIÇÃO |
1101 | Compra para industrialização ou produção rural |
1116 | Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
1124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
1125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
1131 | Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo. |
1135 | Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. |
1151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
1159 | Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo. |
1201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
1203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
1206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
1208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
1212 | Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). |
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