CIRCULAR Nº 74, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 2, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias dos Países Baixos, fabricadas pela empresa Farm Frites BV, torna público que.
1. De acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX no 6, de 2017, os preços a serem praticados pela Farm Frites BV deveria