(Publicado(a) no DOU de 03/11/2021, seção 1, página 32)
Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí-SP.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto, aos Supervisores das Equipes Regionais Especializadas vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí, aos Chefes de Serviço, aos Chefes de Seção, ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Agentes da Receita Federal do Brasil circunscritos a esta Delegacia e aos respectivos substitutos, isolada ou simultaneamente, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de sua área de atuação:
I – determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;
II – elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;
III – solicitar o desarquivamento de processos e expedientes;
IV – decidir e determinar a destruição de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, observados os prazos de arquivamento fixados na tabela de temporalidade;
V – prestar informações a outras unidades da Receita Federal do Brasil, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e aos demais órgãos públicos sobre assuntos de sua competência, inclusive fornecendo cópias de documentos, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
VI – encerrar as folhas de frequência dos servidores subordinados e estagiários, bem como decidir sobre a fixação e a alteração de seus períodos de férias;
VII – requisitar cópias de declarações e informações e cópias de documentos de interesse da administração necessárias ao andamento de processos ou procedimentos a outras unidades da Receita Federal do Brasil;
VIII – disseminar informações de interesse dos demais setores da unidade;
IX – expedir e controlar ofícios e editais na área de sua competência;
X – decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, inclusive para outras unidades, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
XI – propor programas de capacitação e de desenvolvimento e indicar servidores subordinados para participação em treinamentos;
XII – aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados.
Parágrafo único. O arquivamento dos processos que tratem de crédito tributário ou mercadorias apreendidas deverão ser precedidos da emissão do respectivo extrato de encerramento nos sistemas de controle da RFB e juntado aos autos.
Art. 2º Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto para:
I – encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II – prestar esclarecimentos a órgãos públicos e autoridades relacionadas com a instrução de processos e procedimentos;
III – efetuar registro, inclusive aprovação, no perfil Titular Local, relativo às atividades desenvolvidas pela DRF/JUNDIAÍ no Plano Desenvolvimento de Pessoas – PDP, utilizando-se do Sistema SA3;
IV – assinar concessões e alterações dos períodos de férias dos Agentes, dos Chefes de Serviço e de Seção, dos Supervisores de Equipes Regionais vinculadas à DRF Jundiaí, do Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas e do Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
V – encerrar as folhas de frequência dos Agentes, dos Chefes de Serviço e de Seção, dos Supervisores de Equipes Regionais vinculadas à DRF Jundiaí, do Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas e do Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
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