Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 357, de 05 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2021, seção 1, página 27)  

Habilita a pessoa jurídica preponderantemente exportadora no regime de aquisição ou importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

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