Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2021, seção 1, página 26)  

Altera o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, que define as estruturas e competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União(DOU), de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e de Fiscalização(EFI) , de que tratam os artigos 303 e 309, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 39, de 12 de abril de 2021, convalidando os atos praticados na sua vigência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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