PORTARIA Nº 832, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e e os §§ 7º e 9° do art. 34 do Decreto nº 10.520, de 10 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.007562/2019-90, os termos do Parecer Técnico nº 19/2020/COATE/CGTEC/SAP e a constatação de inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia Ocidental, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 241/MDIC/MCTIC, de 7 de novembro de 2012, referente ao ano-base de 2017, da empresa NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., produto MEDICAMENTO - cód. 2065.
CONSIDERANDO a constatação de inadimplência da empresa NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTIC