Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 180, de 03 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2021, seção 1, página 19)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo a empreendimento situado na área da atuação da SUDENE, de titularidade da pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, D.O.U. de 26.04.2002, c/c o artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o que consta no processo administrativo nº 19614.720926/2021-68, declara:
Artigo 1º Fica reconhecido o DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS (calculados com base no lucro da exploração), observados os elementos constantes do Laudo Constitutivo nº 0149/2021 expedido em 20.10.2021 pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional.