PORTARIA SECEX Nº 144, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14, 18 e 72.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 2°-B à Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2° - B As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Nº 72 - ACE72, só poderão fazê-lo a partir de 01 de dezembro de 2021." (NR).
Art. 2º O Anexo da Portaria SECEX Nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)
Código da entidade | Nome | Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) |
002 | Associação Comercial de Santos (SP) | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
007 | Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
010 | Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
012 | Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo |