GOVERNO
DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
DECRETO N. 2573
Publicado no DOE 10511 de 30.8.2019
Súmula: Introduz alterações no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e o contido
no protocolado sob nº 15.885.043-5,
DECRETA:
Art. 1.° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 269a A subnota 1.2 do item 21 do Anexo V passa a vigorar
com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a nota 3:
“1.2. veda ao estabelecimento varejista do contribuinte a escrituração
do crédito das operações anteriores; (NR)
3. na hipótese da subnota 1.2, ocorrendo saídas tributadas, o
contribuinte poderá se recuperar do imposto não creditado, mediante lançamento na
Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PRO20169 e
gerados os Registros E111, informando no campo 04 o valor do crédito ou o somatório
dos créditos, e E113, para cada documento fiscal relacionado ao ajuste.”.
Art. 2.° O estabelecimento varejista do contribuinte, em relação às
mercadorias de que trata o item 21 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, deverá:
I - inventariar os estoques existentes no estabelecimento em 31 de
agosto de 2019 e informar na Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês de setembro de
2019;
II - apurar, relativamente às mercadorias inventariadas, o valor do ICMS
anteriormente creditado;
III - proceder a anulação do crédito apurado mediante o lançamento na
EFD com o código de ajuste da apuração PR010002, que será feito em 06 (seis)
parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir da apuração do mês de setembro de
2019.
Art. 3.° Este Decreto entra em gor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
GOVERNO
DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
DECRETO N. 2573
Publicado no DOE 10511 de 30.8.2019
Súmula: Introduz alterações no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Curitiba, em 30 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131° da
República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda