ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a utilização, nas importações brasileiras, de Certificado de Origem Digital (COD) emitido pela Colômbia.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, II, da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro de 2017, bem como o Memorando de Entendimento sobre o Uso de Certificados de Origem Digitais entre Brasil e Colômbia, firmad