(Publicado(a) no DOU de 16/11/2021, seção 1, página 18)
Designa representante de pessoa jurídica, em face da complexidade técnica de efetuar a alteração no sistema relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, d