PORTARIA SUTRI Nº 1.125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 18/11/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea c do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 6.249 a 6.300 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
6 - (...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
6.249 | ALENIA | ALENIA 12/400MCG POINAL CAP FRX60+INAL |
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