​DECRETO Nº 66.192, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 

(DOE 06-11-2021)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:

Artigo 1º- Ficam ratificados os Convênios ICMS 187/21, 189/21 e 191/21, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2021, e publicados na página 30 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 22 de out

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