RESOLUÇÃO GECEX Nº 278, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Regulamentação do Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação outorgadas pelo MERCOSUL a terceiros países ou grupos de países (SACIM) e incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR Nº 68/21.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando a necessidade de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro as regras que dispõem sobre o Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação outorgadas pelo MERCOSUL a terceiros países ou grupos de países (SACIM), de que trata a diretriz MERCOSUL/CCM/DIR Nº 68/21, a Resolução GECEX nº 240, de 27 de agosto de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 17 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º A Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR Nº 68/21, anexa a esta Resolução, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

MERCOSUL/CCM/DIR Nº 68/21

REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE COTAS DE IMPORTAÇÃO OUTORGADAS PELO MERCOSUL A TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES (SACIM)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 20/18 e 46/20 do Grupo Mercado Comum e a Diretriz Nº 22/20 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que compete à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio.

Que o Grupo Mercado Comum (GMC), por meio da Resolução GMC N° 46/20, aprovou o "Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação outorgadas pelo MERCOSUL a terceiros países ou grupos de países" (SACIM) e instruiu a CCM a aprovar, no primeiro semestre do ano 2021, uma norma complementar que contemple os aspectos de procedimento necessários para a completa regulamentação do SACIM.

A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL

APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:

Art. 1º - Aprovar a "Regulamentação do Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação outorgadas pelo MERCOSUL a terceiros países ou grupos de países" (SACIM), que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.

Art. 2º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2021

CCM (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) - Montevidéu, xx/xx/21.

ANEXO

REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE COTAS DE IMPORTAÇÃO OUTORGADAS PELO MERCOSUL A TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES (SACIM)

I. OBJETIVO:

Estabelecer os aspectos regulamentares do "Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação outorgadas pelo MERCOSUL a terceiros países ou grupos de países" (SACIM).

II. PROCEDIMENTO:

1. Solicitação de licença de importação.

Para dar in

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