PORTARIA SUFRAMA Nº 890, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CRISTALCOPO DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso I do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 145/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 150/2021/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004471/2021-17, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CRISTALCOPO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 38.178.594/0001-06, Inscrição SUFRAMA nº 21.0136.45-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 145/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 150/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUT