PORTARIA SUFRAMA Nº 900, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 9º, inciso II; os termos do Parecer de Engenharia nº 148/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 157/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009502/2021-26, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A. (CNPJ: 22.770.366/0001-82 e Inscrição SUFRAMA: 20.0129.85-6), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 148/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 157/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC", código SUFRAMA 1987, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e le

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