PORTARIA SUFRAMA Nº 901, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa TEC TOY S/A.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso III do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 152/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 154/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003875/2021-93, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa TEC TOY S/A, CNPJ: 22.770.366/0001-82, Inscrição SUFRAMA: 20.0129.85-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 152/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 154/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, código SUFRAMA 0089, e TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), código SUFRAMA 0335, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, ma

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