Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 30, de 23 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2021, seção 1, página 79)
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.200.955/2021-33, declara:
Art. 1º Fica a empresa CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.233.194/0001-01, situada na Praia de Botafogo 228, sala 1.001, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes coordenadas:
Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62 nas áreas autorizadas pela Marinha e Ibama:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 46°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 46°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 46°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 45°52'28,920" W
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