INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Revoga atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Carta Circular nº 325, de 8 de junho de 1979;

II - a Carta Circular nº 692, de 17 de dezembro de 1981;

III - a Carta Circular nº 1.105, de 16 de outubro de 1984;

IV - a Carta Circular nº 1.127, de 14 de novembro de 1984;

V - a Carta Circular nº 1.195, de 8 de março de 1985;

VI - a Carta Circular nº 1.243, de 9 de julho de 1985;

VII - a Carta Circular nº 1.726, de 25 de setembro de 1987;

VIII - a Carta Circular nº 1.748, de 17 de dezembro de 1987;

IX - a Carta Circular nº 2.169, de 17 de maio de 1991;

X - a Carta Circular nº 2.236, de 4 de dezembro de 1991;

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