PORTARIA SUFRAMA Nº 906, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece os procedimentos para depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e para quitação de débitos e parcelas, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 5º e nos arts. 32 e 36 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020.
Art. 1º Os depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, previstos no inciso II do § 1º do art. 5º e nos arts. 32 e 36 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, devem ser efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU simples, gerada por meio da ferramenta disponibilizada no endereço eletrônico do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp), ou de ferramenta equivalente posteriormente disponibilizada, utilizando-se os dados de recolhimento abaixo:
I - UG: 240901;
II - Gestão: 00001;
III - Código de Recolhimento: 10003-0;
IV - Número de Referência: número do processo da Suframa ao qual se refere o pagamento; ou, na inexistência deste, número do CNPJ da empresa titular da obrigação de investimento;
V - Competência: número 12 seguido do ano-base (4 algarismos) da obrigação de investimento