PORTARIA SUFRAMA Nº 911, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o projeto industrial simplificado de ATUALIZAÇÃO da empresa FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS - EIRELI.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no inciso III do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 125/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 160/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003278/2021-69, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial simplificado de ATUALIZAÇÃO da empresa FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS - EIRELI. (CNPJ: 06.165.587/0001-75 e Inscrição SUFRAMA: 20.0152.46-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 125/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 160/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de FITA ADESIVA, código SUFRAMA 0399, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Le

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