PORTARIA SECEX Nº 150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Extrapolando a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial cumpridos nos Decretos nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e nº 1.488, de 11 de maio de 1995, na Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, e nos acordos comerciais em vigor no Brasil.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando as competências da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público do Ministério da Economia comum no art. 96 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:
Arte. 1º Para os fins desta Portaria, considera-se como pré-pleito a fase facultativa, de natureza consultiva e não vinculante, anterior à submissão de solicitação ou petição de início de investigações originais, revisões e demais defesa do procedimento comercial aprovações nos Decretos nº 8.058 , de 26 de julho de 2013, nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e nº 1.488, de 11 de maio de 1995, na Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, e nos acordos comerciais em vigor no Brasil .
Parágrafo único.