PORTARIA SECEX Nº 153, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece procedimentos para a recomendação da prorrogação do direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor, com base no art. 107, §4º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e com fundamento no art. 195 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, decide:

Art. 1º A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público do Ministério

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