DECRETO Nº 48.308, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.308, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.308, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 27/11/2021)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 156/17, de 10 de novembro de 2017, ICMS 15/21, de 26 de fevereiro de 2021, e ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso IX do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75 - (...)

IX - até 30 de abril de 2024, ao estabelecimento industrial, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS incidente nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;”.

Art. 2º - O inciso IV do caput do art. 91-F do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 91-F - (...)

IV - 30 de abril de 2024, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e III.”.

Art. 3º - A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

2

(...)

...

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