Ato Declaratório Executivo IRF/CZL nº 3, de 30 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1, página 70)  

Autoriza saída de aeronave do País, pelo Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC, conforme o art. 26 do Dec. n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.