Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS-Importação para Aquisição ou Importação de Óleo Combustível destinado à Navegação de Cabotagem ou de Apoio Marítimo ou Portuário de que trata os arts. 320 a 327 Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11de outubro de 2019.