COMUNICADO SAIF Nº 036, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 02/12/2021)
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas | |||||||
Tabela de Multas e Juros Moratórios | |||||||
Ano | Mês do venc |
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