O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º,
do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de
fevereiro de 2014, processo nº SEI-040235/000625/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição
Estadual (PCAN) para os contribuintes previstos no Anexo Único, com
fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º As
inscrições estaduais indicadas no Anexo Único ficam impedidas, a
partir da data de publicação desta Portaria, por força do que
dispõe o inciso XXI do art. 55, c/c o § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 3º Os
contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao
Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Razão Social: KARIMAR
COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA ME
Inscrição Estadual nº:
77.695.508
CNPJ: 06.135.525/0001-10
Endereço: AVN DAS MAGNOLIAS, 150,
VILA MURY - Volta Redonda - RJ - BRASIL - CEP: 27.281-520
Número do Processo:
SEI-040235/000625/2021
Fundamento legal: Incisos I e III,
art. 44-B, da Lei nº 2.657/1996 e incisos
I e III, art. 60, Anexo I, da
Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
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