Declara alfandegada, até 22 de março de 2042, a instalação portuária marítima de uso privativo, composta por esteira transportadora de 449 m de comprimento e 3,80 m de largura com capacidade de recebimento de 1.250 t/h, ligando o recinto ao berço nº 101 do cais do Porto de Itaqui; área de fluxo de caminhões; e armazém destinado a armazenagem de granéis sólidos, da empresa Companhia Operadora Portuária do Itaqui – Subsidiária Integral – COPISI, localizada dentro da área da poligonal do Porto Organizado de Itaqui, em São Luís, Estado do Maranhão.