Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 10, de 01 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2021, seção 1, página 77)  

Declara alfandegada, até 22 de março de 2042, a instalação portuária marítima de uso privativo, composta por esteira transportadora de 449 m de comprimento e 3,80 m de largura com capacidade de recebimento de 1.250 t/h, ligando o recinto ao berço nº 101 do cais do Porto de Itaqui; área de fluxo de caminhões; e armazém destinado a armazenagem de granéis sólidos, da empresa Companhia Operadora Portuária do Itaqui – Subsidiária Integral – COPISI, localizada dentro da área da poligonal do Porto Organizado de Itaqui, em São Luís, Estado do Maranhão.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 7º e 13 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), o art. 29 da