(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 68)
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.301.458/0001-49.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XVI, cadastrada com o Código Único do empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.037627-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.423, de 10 de dezembro de 2019, aprovado pela Portaria SPE nº 647, de 05/05/2021, destinada ao setor de energia elétrica, cuja pessoa jurídica titular do projeto é VALE S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54.
Art. 3º No período até 22/06/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.