PORTARIA SUFRAMA Nº 936, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 9º, inciso II; os termos do Parecer de Engenharia nº 159/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 166/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008880/2021-92, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 84.489.988/0005-18 e Inscrição SUFRAMA: 20.0163.41-8), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 159/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 166/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, código SUFRAMA 0307, e de UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - (UCP), código SUFRAMA 0309, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEF

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