Portaria SRRF02 nº 97, de 10 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 32)  

Estabelece termos e condições para instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso coletivo, na jurisdição da 2ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A autorização para instalação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso coletivo, no âmbito da 2ª Região Fiscal, observará ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Redex é um recinto não alfandegado de zona secundária, onde poderá ser realizado o despacho aduaneiro de exportação.
MODALIDADES DE REDEX
Art. 3º Observados requisitos e condições previstos nesta Portaria, o Redex, de uso coletivo, poderá ser autorizado, nas seguintes modalidades:
I - eventual, no qual os serviços de fiscalização aduaneira serão prestados por equipe de fiscalização deslocada, em caráter eventual, quando as operações de exportação ali realizadas forem esporádicas; ou
II - permanente, no qual os serviços de fiscalização aduaneira serão prestados por equipe de fiscalização designada, em caráter permanente, quando a demanda justificar a adoção dessa medida.
Art. 4º Os serviços de fiscalização aduaneira do Redex poderão ser prestados de forma remota ou presencial.
REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO
Art. 5º São requisitos para a autorização de instalação de Redex de uso coletivo, seja na modalidade eventual ou permanente:
I - o preenchimento pelo requerente das condições para emissão da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
II - o preenchimento pelo requerente das condições para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
III - que o estabelecimento onde irá funcionar o Redex possua:
a) instalações, equipamentos e recursos materiais, compatíveis com a natureza da carga, que serão disponibilizados para o exercício das funções relativas ao controle aduaneiro no despacho de exportação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), incluindo a conferência física remota, e, sendo necessário, de outros órgãos da administração pública federal atuantes na condição de anuentes, a serem avaliados pela unidade da RFB jurisdicionante do recinto quanto à adequação;
b) balança rodoviária, integrada aos sistemas informatizados de controle, de forma que os registros sejam automáticos, prescindindo de digitação dos dados decorrentes das pesagens;
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